Prorrogação dos prazos de realização de Assembleias Gerais de aprovação das contas

Nos termos do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, e no âmbito da adoção de medidas em matéria de combate à pandemia da doença COVID-19, as assembleias gerais que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária poderão ser realizadas até ao dia 30 de junho de 2021 ou, no caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, e caso se tratem de assembleias gerais que devam ter lugar por imposição estatutária, até ao dia 30 de setembro de 2021.

Sem prejuízo das eventuais assembleias gerais que devam ter lugar por imposição estatutária, a presente prorrogação dos prazos terá especial impacto na matéria de aprovação das contas das entidades referidas, que por imposição legal deveria ter lugar até ao dia 31 de março, prazo este que agora poderá ser estendido até ao dia 30 de junho de 2021.

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