Com a publicação do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, ficou dispensada em 2021 a confirmação anual da informação do Registo Central do Beneficiário Efetivo (“RCBE”) independentemente da data da declaração inicial, desde que não tenha ocorrido facto que determine a alteração da informação constante do RCBE.
Tal confirmação anual, que já tinha sido dispensada em 2020, vem regulada no artigo 15.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto (Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo) e obriga a que as entidades obrigadas à submissão do RCBE procedam, até ao dia 31 de dezembro de cada ano, à confirmação anual da informação, com o objetivo de confirmarem a exatidão, suficiência e atualidade da informação em causa, sendo que, no caso das entidades que devam apresentar a Informação Empresarial Simplificada (IES), a confirmação pode ser feita em simultâneo com esta entrega.
Neste âmbito recordamos os nossos estimados cliente que, qualquer alteração à informação constante do RCBE, deve ser atualizada no mais curto prazo possível, sem nunca exceder 30 dias, contados a partir da data do facto que determina a alteração.