Os sujeitos passivos de IRC e de IRS com rendimentos abrangidos pela categoria B (rendimentos profissionais, comerciais, industriais, agrícolas, silvícolas e pecuários) atualmente são obrigados a arquivar e conservar em boa ordem todos os livros, registos e respetivos documentos de suporte por um prazo de 10 anos, se outro prazo não resultar de disposição especial, incluindo, quando a contabilidade é estabelecida por meios informáticos, os relativos à análise, programação e execução dos tratamentos.
Contudo, para os anos de 2014 a 2018, o prazo de arquivo é de 12 anos.
Atualmente esta obrigatoriedade encontra-se prevista em diploma autónomo – Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.