Segundo o Despacho nº 72/2021-XXII, a partir de julho de 2021, é obrigatório que uma fatura eletrónica passe a incluir a assinatura digital qualificada.
A opção por uma fatura eletrónica destina-se essencialmente a empresas que forneçam entidades estatais ou empresas de grande volume de negócios.
O que é uma fatura eletrónica ?
Não confundir o envio das Faturas em PDF por email para o cliente com uma Fatura eletrónica!
A “Fatura Eletrónica” é um documento fiscal no formato digital e processado através de um software de faturação que foi emitido, transmitido ou recebido num formato eletrónico estruturado e que possibilita o seu processamento automático e eletrónico. Não é suficiente enviar por e-mail a um cliente uma fatura em PDF para que esta seja considerada uma fatura eletrónica. A faturação eletrónica exige que os dados sejam criados com uma estrutura correta (definida por um modelo standard europeu) e, depois disso, que seja enviada diretamente do sistema do vendedor para o do comprador.
O Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiro estabelece, nos termos do disposto no número 2 do artigo 12.º que uma fatura eletrónica deve garantir a autenticidade da sua origem, a integridade do conteúdo e a sua legibilidade.
Para isso, deverá cumprir 3 requisitos:
- Aposição de assinatura eletrónica qualificada;
- Aposição de um selo eletrónico qualificado;
- Utilização de um sistema de intercâmbio eletrónico de dados que siga o acordo do EDI.
Assim as empresas que já emitem Faturas eletrónicas, ou que por serem fornecedores de entidades estatais venham a ter de emitir faturas eletrónicas ainda este ano, deverão contactar a sua empresa de Software e verificar a necessidade de requisitar com antecedência um selo e uma assinatura eletrónica qualificada para poder continuar ou começar a emitir faturas eletrónicas a partir do dia 01/07/2021.
A AMA – Agência para a Modernização Administrativa é um Prestador de Serviços de assinatura eletrónica que pertence ao Estado, onde se pode requisitar esta assinatura eletrónica qualificada. No entanto antes de o fazer devem verificar com a vossa empresa de software de faturação se a mesma já integrou o seu programa com o SAFE - Serviço de Assinatura de Faturas Eletrónicas Para mais informações consulte este link.