A partir de 1 de julho de 2021, se as vendas à distância para consumidores finais da União Europeia (Vendas entre empresas mantêm-se tudo como estava) tiverem atingido, no ano civil em curso ou no ano civil anterior, um valor superior a 10 mil euros/ano, tais vendas passam a estar sujeitas a IVA às taxas vigentes no Estado-Membro de destino dos bens.
Assim, se uma empresa portuguesa vender bens a um não sujeito passivo (particular) espanhol terá de liquidar IVA espanhol, se vender a um não sujeito passivo francês, terá de liquidar IVA francês, se vender a um não sujeito passivo alemão terá de liquidar IVA alemão, etc., etc.
Entretanto para simplificar a entrega das declarações e efetuar o pagamento do imposto referentes ao IVA desses Estados-Membros, poderá usar-se o sistema de Balcão Único para evitar que se tenha de registar em cada país onde efetua as vendas.
Se as vendas à distância para consumidores finais da UE não ultrapassar, no ano civil em curso ou no ano civil anterior, os 10 mil euros/ano, o vendedor sujeito passivo português continua a efetuar as suas vendas procedendo à liquidação do IVA nos termos gerais como tem efeito até agora, e não precisa de se registar no Balcão único
Assim quem tiver ultrapassado em 2020 ou venha a ultrapassar este ano ou nos seguintes o valor de 10 mil euros de Vendas á distância para consumidores finais da EU que nos contacte de forma a procedermos ao registo da empresa no sistema de Balcão único, para efetuarem este novo enquadramento de IVA