IRS 2021 - Consultar, registar e confirmar faturas no Portal e-fatura das Finanças

Recomendamos agora antes do fim do ano, uma visita à sua página pessoal do sistema e-fatura no Portal das Finanças de forma a consultar e complementar a informação das suas faturas pessoais, pois muitas das faturas ficam pendentes e, se não forem validadas, não serão consideradas pelo Fisco quando pré-preencher a sua declaração de IRS em 2022, relativa ao ano de 2021.

Algumas despesas de saúde, de educação e com lares, não estão ainda incluídas pelo facto de as entidades prestadoras desses serviços não estarem obrigadas à emissão de fatura. Nestas situações, as entidades em causa comunicarão essas despesas até ao final de janeiro de 2022, pelo que só no inicio de fevereiro 2022 é que elas deverão estar carregadas no sistema.

Este procedimento deve ser efetuado, por cada titular de despesas do agregado familiar, incluindo os dependentes, devem por isso solicitar as senhas das Finanças para todos os dependentes, no sentido de também poderem efetuar a validação das faturas emitidas com o NIF dos vossos filhos.

Relembramos que desde de 2015, apenas são consideradas no IRS as despesas comprovadas com fatura emitida com o NIF do seu beneficiário, e comunicadas pelo fornecedor do serviço ou bem à Autoridade Tributária (AT). A associação do NIF às faturas vai permitir à AT fazer automaticamente o cálculo das despesas dedutíveis no IRS, sendo possível a cada contribuinte ir acompanhando a evolução dos valores no Portal e-fatura.

Assim no final do mês seguinte ao da emissão das faturas, pode e deve consultar e verificar se os agentes económicos comunicaram eletronicamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as referidas faturas e se as mesmas já constam da sua página pessoal do Portal das Finanças.

Atenção que os profissionais liberais (Recibos Verdes/ENI’s), tem praticamente todas as suas despesas pendentes, porque têm de indicar quais as faturas que correspondem à atividade e as que são da sua esfera pessoal. Já agora fica a informação que apenas as faturas fora do âmbito da atividade conferem direito às deduções à coleta de IRS e são elegíveis para o sorteio “Fatura da Sorte”.

Por outro lado os profissionais liberais (Lista do Art.º 151º do CIRS - Coeficiente 75%) e outros prestadores de serviços (Coeficiente de 35% - alojamento local, por exemplo) que recebem anualmente acima de 27.360 euros tem uma preocupação acrescida, a de apresentar despesas no e-fatura no âmbito da sua atividade profissional para conseguirem a dedução do IRS na íntegra (correspondente a 25% do rendimento, no caso dos profissionais liberais). É que para que o rendimento líquido sujeito a tributação seja o que resulta da aplicação dos coeficientes, é necessário comprovar encargos suportados no âmbito da atividade exercida correspondentes a 15% do rendimento bruto, caso contrário acresce ao rendimento obtido pela aplicação dos coeficientes, a diferença positiva entre 15% do rendimento bruto e o somatório dos encargos justificados.

Acontece que uma parte destes encargos é considerada desde logo comprovada, dado que nos termos da alínea a) do nº 13 do Art.º 31º do CIRS, o montante correspondente à dedução específica prevista na alínea a) do nº 1 do artº 25º (4.104,00 EUR), ou quando superiores, os montantes comprovadamente suportados com contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, conexas com a atividade, faz parte daqueles encargos.

Donde resulta que a necessidade de justificar encargos efetivamente suportados no âmbito da atividade só se verifica para rendimentos superiores a 27.360,00 euros, uma vez que 4104/0,15= 27 360,00 EUR.

Lembre-se que a acumulação de faturas vai dar-lhe mais trabalho, por outro lado é importante controlar desde já no e-fatura os valores das deduções já contabilizadas pelo Fisco para se ficar com uma ideia se os limites já estão esgotados ou se deve reforçar o pedido de faturas nestes últimos dias do ano.

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