Recordamos os nossos estimados clientes, que os inventários com referência a 31 de dezembro de 2021 vão ter de ser comunicados à AT até final do mês de janeiro de 2022. Para já os inventários continuam a ser comunicados sem serem valorizados, tal como no presente ano (Despacho n.º 351/2021.XXII de 11/11/2021 do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais).
Estão abrangidos por esta obrigatoriedade todas as pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário. Apenas estão dispensados desta comunicação as entidades a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC.
Alertamos que a dispensa que dantes era aplicada às entidades que tinham um volume de negócios inferior a 100 mil euros foi revogada em 2019. Neste momento a comunicação deverá ser efetuada independentemente do valor de volume de negócios.
Assim antes do final do ano, deverão planear uma contagem física do vosso inventário ou então proceder a testes e conferências por amostra, de forma a que haja uma correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos de inventários ao nível do vosso programa informático.
Este é também um momento importante para identificarem os artigos com defeito, com pouca rotatividade ou obsoletos e identificar e quantificar eventuais imparidades.
Esta comunicação tem um propósito claramente de controlo fiscal, e passou a ter por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) uma atenção redobrada, com o objetivo de verificar a fiabilidade dos montantes e quantidades declaradas na Contabilidade.
Estão previstas e anunciadas por parte da AT a intenção de efetuar ações de controlo dos inventários logo no início do ano de 2022, designadamente ações de contagem física de inventários.
O tema do Inventário passou a requerer por isso uma maior atenção por parte dos Contribuintes, pelo que, recomendamos que agora no encerramento do ano, adotem as medidas necessárias ao correto cumprimento desta obrigação legal.