Procedimentos de faturação para 2022 - QR Code obrigatório a partir de 01/01/2022, ATCUD e comunicação das séries somente a partir de 01/01/2023

Conforme o Decreto-Lei n.º 28/2019, todos os documentos fiscalmente relevantes devem em 2022 incluir um Código QR. Assim quem ainda não implementou a impressão do QR code nas suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes deve fazê-lo obrigatoriamente a partir do dia 01/01/2022.

Tendo em conta a necessidade de legibilidade do código QR, sugerimos que verifiquem desde já com os vossos informáticos se as impressoras com que trabalham neste momento na impressão das vossas faturas, estão em condições de garantir a legibilidade e a correta leitura do código QR. Caso seja necessário adquirir alguma impressora sugerimos que o façam o mais rapidamente possível, pois mais próximo do final do ano o mais certo é que essas impressoras venham a esgotar e a ficar mais caras que o habitual, devido ao excesso de procura.

Por outro lado relembramos que agora no início do novo ano, relativamente aos vossos documentos de faturação, têm que decidir se vão continuar com a numeração de 2021 ou se iniciam uma nova numeração para 2022, o que pode implicar a criação de uma nova série de faturas. Entretanto no seguimento do Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro do SEAAF, a comunicação de séries documentais e a obrigatoriedade da menção do código único de documento (ATCUD), nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, ao contrário do que estava previsto, apenas vai ser obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2023 e não 1 de janeiro de 2022.

Qualquer dúvida ou esclarecimento sobre este assunto contactem os informáticos que dão o apoio ao vosso programa de faturação.

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