Com efeito a 01/01/2022 temos este ano um aumento do Salário Mínimo Nacional de 665 EUR para 705 EUR, o que representa uma subida de 40,00 EUR.
Entretanto em virtude desta atualização as entidades empregadoras terão acesso a um subsídio pecuniário.
Assim, em 2022, haverá dois modelos de compensação:
- O primeiro modelo corresponde a 112 euros por trabalhador que se destina às empresas que pagam, agora, o salário de 665 euros e que passarão a pagar 705 euros. Para além disso, também estão abrangidas pelos 112 euros, as empresas que já estão a pagar mais de 665 euros devido a uma convenção coletiva de trabalho (por ex., 680) e que passarão a pagar 705 euros.
- O segundo modelo de compensação prevê metade dos valor, ou seja, 56 euros. Este montante aplica-se às empresas que estão, atualmente, a pagar ordenados superiores a 665 euros e inferiores a 705 euros (por ex., 695 euros), desde que não seja um valor obrigatório definido por uma convenção coletiva.
Apesar do Estado ter todos os dados necessários, a atribuição deste subsídio não é automática, obrigando a empresa a realizar um requerimento. A partir do dia 1 de fevereiro, o IAPMEI irá disponibilizar a plataforma para requerimento deste apoio.
Os 705 euros passarão assim a ser a referência no sector privado, mas nada impede que os contratos coletivos de trabalho prevejam remunerações mínimas mais elevadas.
Este valor líquido deverá, igualmente, ser tido em conta para o cálculo do montante mensal limite à penhora de vencimento (que não por incumprimento de pensão de alimentos), nos termos do artigo 738º do Código de Processo Civil.
No processamento dos salários de janeiro faremos a atualização automática dos vencimentos que estejam abaixo deste valor.