Modelo 44 - Comunicação anual das Rendas Recebidas em 2021 por quem está dispensado de emitir Recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças

Até ao final do mês de janeiro deve ser comunicada as Finanças através da Modelo 44, as Rendas recebidas durante o ano de 2021.

A declaração Modelo 44 deve ser apresentada pelas pessoas singulares (IRS), titulares de rendimentos prediais da categoria F, que estejam dispensados e que não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças.

Esta declaração deve ainda ser entregue pelas pessoas coletivas (IRC) que tenham recebido rendas referentes a bens imóveis, quando estejam legalmente dispensadas da emissão de fatura ou fatura-recibo e não as tenham emitido e comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Esta obrigação deve ser cumprida, até ao final do mês de janeiro, por transmissão eletrónica de dados no Portal das Finanças, podendo também ser apresentada através da apresentação da declaração em suporte papel junto de qualquer serviço de finanças, mediante modelo exclusivo da INCM.

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