IRS 2021 - Prazos a ter em atenção (em 2022)

Até 15 de fevereiro - Consulta e atualização, no Portal das Finanças, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes em Serviços > Dados Pessoais Relevantes, apenas se se registaram alterações ao longo do último ano. Pode ainda indicar/alterar o IBAN e a entidade a consignar. Veja vídeos sobre comunicação do agregado familiar ou comunicação de guarda conjunta de dependente no canal de Youtube da AT.

Também até 15 de fevereiro - Comunicar os elementos dos contratos de arrendamento de longa duração com direito à redução da taxa de tributação ou a sua cessação.

Até 25 de fevereiro - Consulta, registo e/ou confirmação no “e-fatura” das faturas, de 2021, de todos os membros do agregado familiar para beneficiar das deduções no IRS de 2021, bem como da eventual afetação a atividade comercial/profissional. Muitas das faturas ficam pendentes e, se não forem validadas, não serão consideradas pelo Fisco quando pré-preencher a sua declaração de IRS relativa ao ano de 2021.  Algumas despesas de saúde, de educação e com lares, não estão ainda incluídas pelo facto de as entidades prestadoras desses serviços não estarem obrigadas à emissão de fatura. Nestas situações, as entidades em causa comunicarão essas despesas até ao final de janeiro de 2022, pelo que só no inicio de fevereiro 2022 é que elas deverão estar carregadas no sistema. Este procedimento deve ser efetuado, por cada titular de despesas do agregado familiar, incluindo os dependentes, devem por isso solicitar as senhas das Finanças para todos os dependentes, no sentido de também poderem efetuar a validação das faturas emitidas com o NIF dos vossos filhos.

15 de março - Disponibilização, no Portal das Finanças, dos montantes das despesas consideradas para efeitos de dedução à coleta de 2021 e das despesas e encargos afetos à atividade.

De 16 a 31 de março - Poderá reclamar dos valores calculados pela AT, relativos às despesas gerais familiares e às que resultam das faturas de oficinas, restaurantes, salões de beleza, transportes e veterinários.

Até 31 de março - Comunique a entidade à qual quer consignar o IRS ou o IVA, ou ambos.

De 1 de abril a 30 de junho - Confirmação do IRS Automático ou entrega da declaração Modelo 3 de IRS.

A senha de acesso de todos os elementos do agregado familiar é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais.

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