Alteração ao funcionamento da isenção de IMT - Imobiliárias

A partir de 2023 a isenção de IMT por parte de um adquirente que exerça normal e habitualmente a atividade de compra e venda de bens imóveis faz depender da comprovação que, em cada um dos dois anos anteriores, foram revendidos imóveis previamente adquiridos para esse fim.


Até 2022, para a comprovação deste requisito, bastava que no ano anterior tivesse sido adquirido para revenda, ou revendido, algum imóvel. Consequentemente, em 2023, as entidades que exerçam esta atividade de compra e venda de bens imóveis, para conseguirem ter uma isenção no momento de aquisição, passam a ter de comprovar que, em cada um dos dois anos anteriores (2021 e 2022), revenderam pelo menos um imóvel.

Para o efeito, deverão obter a respetiva certidão passada pelo serviço de finanças competente que ateste o exercício normal e habitual desta atividade.

logo

Para proporcionar a melhor experiência on-line, este site utiliza cookies. Ao navegar estará a concordar com a sua utilização.