Comunicação do Inventário a 31/12/2022 até ao dia 28 de Fevereiro de 2023

Este ano, os inventários com referência a 31 de dezembro de 2022 vão ter de ser comunicados à AT até final do mês de Fevereiro de 2023 (Despacho nº 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro). A comunicação dos inventários valorizados apenas será obrigatória em 2024, por isso a comunicação dos inventários relativamente a 2022 será feita nos mesmos termos dos inventários relativos a 2021.

Estão abrangidos por esta obrigatoriedade todas as pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário. Apenas estão dispensados desta comunicação as entidades a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC.

Alertamos que a dispensa que dantes era aplicada às entidades que tinham um volume de negócios inferior a 100 mil euros foi revogada em 2019, pelo que  a comunicação deverá ser efetuada independentemente do valor de volume de negócios.

Esta comunicação tem um propósito claramente de controlo fiscal, e passou a ter por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) uma atenção redobrada, com o objetivo de verificar a fiabilidade dos montantes e quantidades declaradas na Contabilidade.

Estão previstas e anunciadas por parte da AT a intenção de efetuar ações de controlo dos inventários logo no início do ano de 2023, designadamente ações de contagem física de inventários.

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