Até ao final do mês de janeiro deve ser comunicada as Finanças através da Modelo 44, as Rendas recebidas durante o ano de 2022.
A declaração Modelo 44 deve ser apresentada pelas pessoas singulares (IRS), titulares de rendimentos prediais da categoria F, que estejam dispensados e que não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças.
Esta declaração deve ainda ser entregue pelas pessoas coletivas (IRC) que tenham recebido rendas referentes a bens imóveis, quando estejam legalmente dispensadas da emissão de fatura ou fatura-recibo e não as tenham emitido e comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Esta obrigação deve ser cumprida, até ao final do mês de janeiro, somente por transmissão eletrónica de dados no Portal das Finanças.