A primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é paga agora durante o mês de maio, sendo este o único pagamento caso o valor do imposto seja inferior a 100 euros. Ultrapassado este montante, o imposto será dividido em duas ou três prestações (consoante o monte global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
No entanto, não é obrigatório pagar o IMI em prestações se este for superior a 100 euros. Se preferir, pode pagar o valor total de uma só vez. Para pagar o IMI com uma só prestação terá de estar atento à nota de cobrança da primeira prestação, relativa ao mês de maio. Nesse documento deve procurar a indicação da referência e o valor total de IMI a pagar no respetivo ano.
As taxas de IMI são anualmente aprovadas pelas autarquias que têm de fazer chegar a sua decisão à Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo com base nesta informação que a AT faz os cálculos relativamente ao que cada pessoa tem a pagar.
Os proprietários de imóveis já começaram a ser notificados por carta ou por notificação eletrónica no ViaCTT para esta obrigação. Pode configurar o pagamento automático por débito direto e, desta forma, evitar esquecimentos (o que, no limite, pode implicar o pagamento de coimas e juros sobre os valores em atraso e a perca de benefícios fiscais).