IRS 2023 - Despesas de educação

Neste altura em que se iniciam as aulas, é importante saber que despesas podem ser deduzidas no IRS. Para conseguir beneficiar destas deduções no IRS, coloque sempre o NIF e atualize as faturas no e-fatura, na categoria correta. Para ter a certeza de que as suas despesas vão ser consideradas na dedução do IRS deverá depois entrar na sua página pessoal do e-fatura, e verificar se todas as faturas foram declaradas e se estão devidamente classificadas na categoria Educação. As despesas de educação efetuadas em entidades dispensadas de passar faturas, como as escolas públicas, só aparecerão em março do próximo ano. As faturas de despesas de educação podem ser emitidas com o NIF de um dos pais ou do filho a que dizem respeito. As faturas emitidas com o NIF dos filhos devem ser consultadas na área pessoal de cada um no e-fatura.

 

O Fisco permite deduzir à coleta de IRS 30% dos montantes despendidos em despesas de educação e formação dos contribuintes e seus dependentes, com o limite global de 800 euros por família. Para efeitos de IRS, são aceites como despesas de educação as prestações de serviços e as aquisições de bens que constem de faturas isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida de IVA de 6% e que sejam comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Além disso, as entidades que emitem as faturas das despesas de educação têm de estar registadas nos seguintes setores de atividade económica (CAE):

Secção P, classe 85 – Educação;

Secção G, classe 47610 – Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados;

Secção G, classe 88910 – Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.

Estão também abrangidas nos setores de atividade antes referidos as atividades equivalentes previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, que constam de faturas, faturas-recibo ou recibos emitidos por profissionais liberais, a saber:

1 312 – Amas;

8 010 – Explicadores;

8 011 – Formadores;

8 012 – Professores.

As referidas despesas de educação e formação devem corresponder a encargos com o pagamento de creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como manuais e livros escolares.

 

Vejamos então que despesas podem ser deduzidas no IRS com a categoria de Educação:

 

Material escolar

 

O material comprado na escola pode ser deduzido como despesa de educação, pois estes estabelecimentos estão isentos ou sujeitos à taxa mínima de 6%. Deve ter atenção redobrada se decidir comprar num hipermercado, pois só são classificados como despesa de educação os artigos isentos ou com IVA a 6%. Se for o caso, terá de pedir uma fatura em separado desses gastos. Sem essa fatura em separado, estas compras serão classificadas como "despesas gerais familiares". Refira-se no entanto que a maior parte das despesas com material escolar – ainda que relacionadas com educação – estão excluídas da dedução de educação, uma vez que são taxadas com IVA a 23%, pelo que, na prática, a possibilidade de deduzir despesas com material escolar neste âmbito é muito reduzida.

 

Manuais escolares e livros de exercícios

Deve pedir fatura destas despesas. Se comprar os livros num supermercado, aplica-se a regra das faturas autónomas.

 

Refeições Escolares

São dedutíveis à coleta do IRS em sede de educação os encargos com refeições escolares em qualquer grau de ensino, independentemente da taxa de IVA aplicada. É necessário, no entanto, que as respetivas faturas se refiram a refeições escolares e que o NIF do emitente seja de um prestador de serviço de fornecimento deste tipo de alimentação. Note-se ainda que só são aceites como despesas de educação as refeições escolares fornecidas nas cantinas e nos refeitórios das escolas. Se os alunos comerem em restaurantes, esses custos serão considerados despesas de restauração.

 

Alojamento de estudantes deslocados

 

A dedução destas despesas aplica-se a estudantes deslocados da sua área de residência permanente. Desde 2016 pode declarar no IRS este tipo de despesa, tanto de renda de um quarto como de um apartamento. Mas há algumas regras. O valor máximo a deduzir é 300 euros por ano, e só podem usufruir desta dedução os estudantes com menos de 25 anos, que estudem em escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação, e vivam a mais de 50 km da residência permanente. É obrigatório que os Recibos emitidos contenham a indicação de que este se destina ao arrendamento de estudante deslocado. Caso o agregado familiar já tenha atingido o limite máximo dedutível de 800 euros e ainda necessite de acomodar estas despesas, este teto pode ir até aos 1 000 euros.

 

Propinas e matrículas

Pode deduzir no IRS todas as taxas, inscrições e matrículas de escolas do ensino básico, secundário ou superior, desde que os estabelecimentos estejam integrados no Sistema Nacional de Educação.

Não se esqueça de respeitar o prazo para validar as faturas (normalmente decorre até ao dia 25 de fevereiro). O ideal será visitar periodicamente o e-fatura e assim também vai confirmando se todas as despesas foram comunicadas. Atualmente é mais prático fazê-lo através da aplicação e-fatura, que pode instalar no seu telemóvel.

Qualquer duvida ou esclarecimento sobre este ou outro assunto não hesite em contactar-nos

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