Novo coeficiente de atualização de rendas dos diversos tipos de arrendamento para vigorar no ano de 2024

Foi publicado no dia 30/10/2023 o Aviso n.º 20980-A/2023, do INE, que fixa em 1,0694 (6,94%) o coeficiente de atualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para o ano civil de 2024.

Assim, caso o contrato de arrendamento não preveja outro regime de atualização que não a atualização indexada aos coeficientes de atualização anuais aprovados pelo INE, os senhorios poderão beneficiar em 2024 de um aumento de rendas de 6,94%, em resultado da aplicação do coeficiente de atualização de rendas (multiplicação da renda em vigor pelo coeficiente aprovado).

O senhorio interessado na atualização da renda – que só pode ser exigida 1 ano após a data de início do contrato ou da última atualização – deve comunicar ao arrendatário, através de carta registada com aviso de receção e com a antecedência mínima de 30 dias face à data em que a referida atualização é exigível (artºs 9º NRAU e 1077º Código Civil), do novo montante da renda devida (que o artº 25º do NRAU permite arredondar para o cêntimo superior) e o coeficiente e demais fatores relevantes utilizados no seu cálculo.

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