Alojamentos Locais têm de confirmar registo senão perdem a licença

Os proprietários que tenham um registo de AL válido à data de entrada em vigor da nova lei 56/2023 chamada de “Programa Mais Habitação, têm até ao dia 06/12 de apresentar prova da efetividade de exercício na plataforma RNAL – Registos Nacional de Alojamento Local, acessível através do Balcão Único Eletrónico, de forma a beneficiarem de uma norma especial que mantém válido o seu registo até 2030.

Essa prova é feita através do preenchimento de um formulário e da apresentação da declaração de IRS/IRC/IVAs de 2022.


Se a prova de que a atividade está a ser exercida não for apresentada, o registo de alojamento local pode ser cancelado, por decisão da câmara municipal. 

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