Lembrete de fim de ano - Subscrição de um PPR para abatimento ao IRS de 2023

Embora menos que no passado, os PPR ainda permitem o abatimento de 20% das entregas anuais ao IRS, aplicadas antes da reforma, com limites em função da idade:

  • Até aos 35 anos pode abater 400 euros, logo para atingir o limite deve subscrever no mínimo 2.000 euros;
  • entre 35 e 50 anos o limite cai para 350 euros, assim a subscrição mínima é de 1.750 euros;
  • para quem tem mais de 50 anos desce para os 300 euros, o que significa que a subscrição mínima neste caso é de 1.500 euros.

Nos sujeitos passivos casados, estes valores são atribuíveis a cada elemento do casal. Atenção que não são dedutíveis os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma.

Esta dedução à coleta faz parte das deduções à coleta sujeitas a um limite global cumulativo (as outras são: as Despesas de saúde, educação, despesas com lares de terceira idade, encargos com imóveis, Pensões de alimento, dedução do IVA em faturas, Donativos ), que não podem exceder um certo limite calculado em função de uma formula matemática, que tem em conta o agregado familiar e o escalão de rendimento. Assim, apesar das deduções acima apresentadas, não é possível superar os limites globais para cada escalão, pelo que em alguns casos o abatimento acima referido poderá não se concretizar na sua totalidade.

Mas os benefícios fiscais os PPR não se ficam por aqui. Na hora de solicitar o reembolso – o chamado resgate - terá também um benefício fiscal. O benefício fiscal desta operação varia consoante a forma como for feito o reembolso: de uma só vez ou em rendas.  

Os PPR beneficiam de uma taxa de 21,5% - em vez dos 28% aplicados em outros produtos de poupança -, se o investimento for mantido durante 5 anos. A taxa pode chegar a 8%, se o prazo for de 5 ou mais anos e o mantiver até à altura da reforma. 

Esta tributação mais reduzida também acontece noutras situações, como: 

  • Desemprego de longa duração do titular do PPR ou de outro membro do agregado familiar; 
  • Incapacidade permanente para o trabalho do titular ou de outro membro do agregado familiar; 
  • Doença grave do titular ou de outro membro do agregado familiar; 
  • Utilização do montante para amortizar o crédito habitação; 
  • Morte. 

Informem-se com mais pormenor sobre este produto junto da vossa instituição bancária.

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