Confirmação anual da informação constante do RCBE até ao dia 31/12/2023

Conforme já tínhamos informado o ano passado (2022 foi o 1º ano de cumprimento desta obrigação), agora todos os anos é necessário efetuar até ao dia 31 de dezembro a confirmação anual da informação constante no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).

Esta confirmação anual é dispensada sempre que a entidade tenha, em momento anterior do mesmo ano civil, efetuado uma atualização da informação. Ou seja se em 2023 já fizeram alguma atualização, não precisam de agora efetuar esta confirmação.

Relembramos que após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar a informação que consta dessa declaração, sempre que existam alterações a qualquer um dos dados declarados, quanto à identificação e atualização dos Beneficiários Efetivos, no prazo de 30 dias a contar do facto que as originam. Nada foi dispensado quanto à identificação e atualização dos Beneficiários Efetivos, ou seja, se for o caso de as pessoas dos sócios coincidirem com os Beneficiários Efetivos (é o mais habitual de acontecer nos nossos clientes), toda a informação terá que permanecer atualizada na declaração de RCBE.

A confirmação anual é feita através da submissão de uma declaração de atualização, na página do RCBE até ao dia 31 de dezembro, ou pode ser submetida com a Informação Empresarial simplificada (IES) a enviar em julho do ano seguinte, com referência ao ano civil anterior.

Somos de opinião que o devem fazer agora até ao dia 31/12/2023 através da submissão de uma declaração de atualização, uma vez que assim vocês são “obrigados” a verificar se os dados estão ou não atualizados, procedendo à alteração do que eventualmente não esteja atualizado ou então caso tudo esteja atualizado, confirmar desde logo essa situação, e não esperar pelo envio da IES de 2023 que só vai ser submetida em julho de 2024, o que pode originar esquecimentos e/ou imprecisão na informação prestada.

Para proceder a esta confirmação o Sócio gerente pode fazê-lo autonomamente através da utilização de um leitor do seu Cartão de Cidadão ou da sua Chave Móvel Digital com os respetivos Pins. Em último caso podem recorrer a um Advogado, Notário ou Solicitador que todos eles possuem certificado digital profissional com acesso direto ao processo, e que são em nosso entender os profissionais adequados a apoiar e assessorar o cliente neste processo, haja ou não alteração de dados a fazer. Se o Sócio Gerente estiver em condições de o fazer autonomamente, deverá então aceder ao RCBE online e escolher a opção “Preencher declaração” e a seguir “Atualização/Alteração/Confirmação Anual”.

No formulário apresentado deverá atualizar novos dados, se os houver, ou selecionar o botão continuar sem alterar nada até ao final.

Deve colocar a data do preenchimento e o motivo por se ter efetuado uma atualização. Aqui propomos que preencha “Confirmação anual da informação”.

No final será gerado um novo código RCBE a vigorar até ao final do ano de 2024, altura em que volta a ser necessário efetuar esta confirmação de dados.

Encontram-se previstas diversas sanções às entidades, seja pelo incumprimento da manutenção de um registo atualizado dos elementos de identificação do beneficiário efetivo (contraordenação punível com coima de € 1 000 a € 50 000), seja pelo não cumprimento das obrigações declarativas e de retificação previstas. Como consequência as entidades poderão ser impossibilitadas de, entre outros:

  • Distribuir lucros do exercício ou fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício;
  • Beneficiar dos apoios de fundos europeus estruturais e de investimento e públicos;
  • Intervir como parte em qualquer negócio que tenha por objeto a transmissão da propriedade, a título oneroso ou gratuito, ou a constituição, aquisição ou alienação de quaisquer outros direitos reais de gozo ou de garantia sobre quaisquer bens imóveis;

O objetivo do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) é identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza. Criado para cumprir a 4ª Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, vem reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal. Se no caso de uma sociedade unipessoal ou por quotas, tal é fácil de saber, pois o nome dos sócios é público, no caso de sociedades anónimas ou outras situações (por ex., negócio realizado por empresa estrangeira), tal não acontece, daí este registo onde são identificadas as pessoas físicas que beneficiam/controlam as empresas. 

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