A fim de minimizar os custos que esta nova obrigação poderia trazer para as empresas, a Lei do Orçamento do Estado para 2021 veio prorrogar a obrigação da implementação do QR code nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes para o ano de 2022, podendo no entanto ser implementado facultativamente já no ano de 2021.
Assim, não obstante a prorrogação acima mencionada, as micros, pequenas e médias empresas que implementem facultativamente este novo procedimento já no ano de 2021, terão direito a um benefício fiscal.
Deste modo, as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do código QR e ATCUD são consideradas:
- Em 140% dos gastos contabilizados do período na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro trimestre de 2021 ( o mesmo é dizer até ao final do mês de março);
- Em 130% dos gastos contabilizados no período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro semestre de 2021;
- Ou, em 120% dos gastos contabilizados do período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR e ATCUD constarem em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente até ao final de 2021.
Caso se tratem de despesas a classificar como ativos não correntes sujeitos a deperecimento, estas majorações são aplicadas às depreciações e amortizações durante o período de vida útil.
Assim, num caso em que se gaste antes do final do 1º trimestre, por exemplo 200,00 EUR na implementação do QR Code, o benefício fiscal será considerar esse gasto no valor de 280,00 EUR para efeitos fiscais, com o compromisso de até ao final do primeiro trimestre de 2021, implementar a impressão do QR code nas suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
Estes benefícios fiscais são aplicáveis aos sujeitos passivos de IRC e de IRS com contabilidade organizada, que sejam classificados como micro ou PME (no conceito da certificação de PME).
Esta questão ganha pertinência dado que algumas empresas informáticas para instalarem esta nova funcionalidade necessitam de atualizar as versões do seu programa e estão a cobrar-se de valores extra por este serviço. Trata-se por isso de uma despesa que as empresas terão de suportar obrigatoriamente até ao final do ano de 2021, de modo a que tenham o seu programa de faturação apto a implementar esta nova obrigatoriedade nas suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2022.
Então e visto que mais cedo ou mais tarde tem de se proceder a esta mudança, cabe agora a cada cliente decidir se quer ou não antecipar esta obrigatoriedade já em 2021 para assim aproveitar o beneficio fiscal acima identificado, que como podem ver tem percentagens diferentes de majoração das despesas em função da data concreta de antecipação da impressão nas faturas e outros documentos fiscalmente do QR code.