Preparação do Inventário a 31/12/2023 a comunicar à AT em janeiro de 2024

Recordamos os nossos estimados clientes, que os inventários com referência a 31 de dezembro de 2023 vão ter de ser comunicados à AT até final do mês de janeiro de 2024.

Estão abrangidos por esta obrigatoriedade todas as pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário. Apenas estão dispensados desta comunicação as entidades a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC.

Alertamos que a dispensa que dantes era aplicada às entidades que tinham um volume de negócios inferior a 100 mil euros foi revogada em 2019, pelo que  a comunicação deverá ser efetuada independentemente do valor de volume de negócios.

 

As empresas sem existências estão isentas, mas têm de declarar essa situação no portal e-fatura. Não precisam, portanto, de construir e comunicar um ficheiro vazio.

Assim antes do final do ano, deverão planear uma contagem física do vosso inventário ou então proceder a testes e conferências por amostra, de forma a que haja uma correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos de inventários ao nível do vosso programa informático.

Este é também um momento importante para identificarem os artigos com defeito, com pouca rotatividade ou obsoletos e identificar e quantificar eventuais imparidades.

Esta comunicação tem um propósito claramente de controlo fiscal, e passou a ter por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) uma atenção redobrada, com o objetivo de verificar a fiabilidade dos montantes e quantidades declaradas na Contabilidade.

Estão previstas e anunciadas por parte da AT a intenção de efetuar ações de controlo dos inventários logo no início do ano de 2024, designadamente ações de contagem física de inventários.

O tema do Inventário passou a requerer por isso uma maior atenção por parte dos Contribuintes, pelo que, recomendamos que agora no encerramento do ano, adotem as medidas necessárias ao correto cumprimento desta obrigação legal.

Se as empresas não cumprirem os prazos estipulados sujeitam-se a uma coima entre 200 € e 10.000 €, se for sujeito passivo de IRS, e entre 400 € e 20.000 € se for uma sociedade.

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