Mais uma vez esta medida é adiada.
Pelo menos até 31/12/2024, as faturas em PDF continuarão a ser válidas (conforme o art. 284.º do OE para 2024), sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Assim, e ao contrário do que referimos anteriormente, o prazo para a aposição das assinaturas digitais qualificadas na fatura eletrónica passa a ser 31 de dezembro de 2024.
Se já tem por hábito fazer o envio de faturas em PDF, poderá continuar a fazê-lo até ao final do próximo ano, uma vez que estas vão continuar a equiparar-se a faturas eletrónicas - mesmo sem a assinatura digital qualificada.