Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2024

A taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas a partir do dia 1 de janeiro de 2024 passa a ser 8,876% (era 5,997%) (Aviso nº 678/2024, de 12 de janeiro).

A taxa de juros compensatórios mantêm-se para já nos 4,00%.

São devidos juros compensatórios sempre que, por facto imputável ao contribuinte, for retardada a liquidação ou tenha sido recebido reembolso superior ao devido, ou seja, são devidos pelo atraso na liquidação de impostos (por exemplo, entrega da declaração IRS - modelo 3, fora dos prazos legalmente estabelecidos e consequente retardamento na liquidação do imposto). Os juros compensatórios são contados dia a dia, de acordo com a seguinte fórmula: (imposto x taxa de juro x número de dias em falta) ÷ 365.


Os juros de mora são devidos sempre que o imposto liquidado pelos serviços ou pelo contribuinte não for pago até ao fim dos prazos legais determinados, ou seja, são devidos por atraso no pagamento de impostos liquidados (por exemplo, pagamento do IMI em maio, quando a nota de cobrança previa que fosse efetuado durante o mês de abril).

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