ALERTAS IRS 2023 - Principais prazos a ter em atenção até 15 de Fevereiro, 26 de Fevereiro e 31 de Março

Para que a sua declaração do IRS de 2023 seja corretamente pré-preenchida é necessário que no portal das Finanças:

  1. Comunique as despesas com rendas até 15 de fevereiro, em resultado da transferência da sua residência permanente para território do Interior, efetuadas nos três primeiros anos;
  1. Comunique a composição do agregado familiar até 15 de fevereiro, tendo em conta a sua situação a 31 de dezembro de 2023. Caso tenha havido alteração do agregado familiar por exemplo, casamento, óbito de um dos elementos do casal, nascimento de um filho, divórcio, “guarda conjunta” de um dependente, acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais e suas alterações. ATENÇÃO QUEM TÊM DEPENDENTES EM GUARDA CONJUNTA TÊM DE LÁ IR TODOS OS ANOS CONFIRMAR O SEU AGREGADO MESMO QUE NÃO HAJA ALTERAÇÕES;
  1. Comunique, se é o senhorio, os contratos para habitação permanente de longa duração (contratos com duração igual ou superior a 2 anos) iniciados ou renovados desde 2019, bem como comunique as respetivas cessações desses contratos até 15 de fevereiro;
  1. Comunique os membros do agregado familiar que frequentem estabelecimentos de ensino que se situem em regiões do Interior ou nas Regiões Autónomas, bem como as respetivas despesas de formação ou educação, até 15 de fevereiro;
  1. Comunique o documento comprovativo da frequência, em estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação, de dependente estudante com rendimentos da categoria A e B (prestação de serviços) até ao limite de 2.216 €, até 15 de fevereiro;
  1. Confirme as faturas constantes no e-fatura até 26 de fevereiro de todos os membros do agregado familiar para beneficiar das deduções no IRS de 2023, bem como da eventual afetação a atividade comercial/profissional. Muitas das faturas ficam pendentes e, se não forem validadas, não serão consideradas pelo Fisco quando pré-preencher a sua declaração de IRS relativa ao ano de 2023.  Algumas despesas de saúde, de educação e com lares, não estão ainda incluídas pelo facto de as entidades prestadoras desses serviços não estarem obrigadas à emissão de fatura. Nestas situações, as entidades em causa comunicarão essas despesas até ao final de janeiro de 2024, pelo que só no inicio de fevereiro 2024 é que elas deverão estar carregadas no sistema. Este procedimento deve ser efetuado, por cada titular de despesas do agregado familiar, incluindo os dependentes, devem por isso solicitar as senhas das Finanças para todos os dependentes, no sentido de também poderem efetuar a validação das faturas emitidas com o NIF dos vossos filhos;
  1. Consulte as despesas dedutíveis em IRS a partir de 15 de março, inclusive;
  1. Reclame as faturas/ despesas respeitantes às despesas gerais familiares e/ou à dedução do IVA pela exigência de fatura de 16 a 31 de março;
  1. Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IVA, ou ambos, até 31 de março;
  1. A entrega da Declaração de IRS deve ser feita entre 1 de abril e 30 de junho, tal como em 2023. Assim, o contribuinte tem então três meses para cumprir o seu dever, seja qual for a categoria dos seus rendimentos. Dependendo da data em que o contribuinte o fizer, poderá nestes meses receber o reembolso do IRS. Por isso, quanto mais cedo entregar, mais cedo recebe.

A senha de acesso de todos os elementos do agregado familiar é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais.

Veja os vídeos tutoriais sobre todas estas comunicações que se encontram disponíveis no canal de Youtube da AT.

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