Foi publicada no Portal das Finanças uma lista das entidades com processo deferido para o ano fiscal de 2023 (dados de 2024-03-01) a quem se pode consignar 0,5% do IRS de 2023.
Recorde-se que os sujeitos passivos de IRS têm a possibilidade de consignar 0,5% do imposto, liquidado com base nas declarações de IRS, a uma pessoa coletiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social, sem incorrer em qualquer encargo adicional.
Para tal, basta que, ao preencher a declaração de IRS, o contribuinte coloque na folha de rosto, no Quadro 11 (que se encontra no seu verso), o número de identificação fiscal da entidade à qual pretende doar 0,5% do seu IRS.
Para além da consignação dos 0,5 % da coleta de IRS, os contribuintes podem também optar por reverter o benefício dos 15% do IVA das faturas a favor de uma instituição de solidariedade social, caso em que o consignante perde o direito à dedução do IVA suportado à coleta do IRS, uma vez que esse valor será entregue à entidade indicada.
Assim, o sujeito passivo poderá optar por consignar:
- 0,5% do IRS liquidado e a dedução de 15% do IVA suportado
ou
- apenas 0,5% do IRS liquidado.
Até ao dia 31 de março de cada ano, pode proceder à comunicação no Portal da AT do NIF da entidade a quem quer consignar os 0,5% do IRS de forma a que apareça pré-preenchido na sua declaração de IRS, mas se não o fizer não se preocupe poderá sempre inserir o NIF da entidade aquando do envio da declaração.
Relembramos que o prazo de entrega do IRS decorre entre os meses de abril e junho de cada ano e processa-se exclusivamente através da internet, via Portal das Finanças.