AIMI - Casais têm até 31 de maio para optar por tributação conjunta

Os contribuintes casados ou em união de facto que, para efeitos de cobrança do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), pretendam que o seu património imobiliário seja tributado em conjunto, têm de apresentar uma declaração online até ao final do mês de maio, caso não o tenham feito anteriormente. Para optar pela tributação conjunta em sede de AIMI, tem de se apresentar uma declaração online no Portal das Finanças, entre os dias 1 de abril e 31 de maio

Relembramos que o AIMI é um imposto devido por quem detenha imóveis habitacionais ou terrenos para construção com um (VPT) superior a 600 mil euros. Acontece que se a tributação for conjunta, só têm de pagar AIMI os proprietários de imóveis cujo VPT total seja igual ou superior a 1,2 milhões de euros.

Por exemplo um casal em que um dos elementos tenha imóveis com um VPT global de 650 mil euros e o outro um património imobiliário de 450 mil euros. Com a tributação separada, o primeiro teria de pagar AIMI, enquanto o segundo não pagaria nada a esse título. Com a tributação conjunta, o VPT total dos imóveis é de 1,1 milhões de euros, pelo que, uma vez tributados em conjunto, ficam isentos.

Este regime mantém-se em vigor até que o casal se decida em contrário, ou seja depois de efetuar esta opção não têm de a realizar todos os anos. Caso mudem de ideias, terão de realizar o mesmo procedimento, mas selecionando “Não” no campo da opção pela tributação conjunta em AIMI.

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