Os contribuintes casados ou em união de facto que, para efeitos de cobrança do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), pretendam que o seu património imobiliário seja tributado em conjunto, têm de apresentar uma declaração online até ao final do mês de maio, caso não o tenham feito anteriormente. Para optar pela tributação conjunta em sede de AIMI, tem de se apresentar uma declaração online no Portal das Finanças, entre os dias 1 de abril e 31 de maio
Relembramos que o AIMI é um imposto devido por quem detenha imóveis habitacionais ou terrenos para construção com um (VPT) superior a 600 mil euros. Acontece que se a tributação for conjunta, só têm de pagar AIMI os proprietários de imóveis cujo VPT total seja igual ou superior a 1,2 milhões de euros.
Por exemplo um casal em que um dos elementos tenha imóveis com um VPT global de 650 mil euros e o outro um património imobiliário de 450 mil euros. Com a tributação separada, o primeiro teria de pagar AIMI, enquanto o segundo não pagaria nada a esse título. Com a tributação conjunta, o VPT total dos imóveis é de 1,1 milhões de euros, pelo que, uma vez tributados em conjunto, ficam isentos.
Este regime mantém-se em vigor até que o casal se decida em contrário, ou seja depois de efetuar esta opção não têm de a realizar todos os anos. Caso mudem de ideias, terão de realizar o mesmo procedimento, mas selecionando “Não” no campo da opção pela tributação conjunta em AIMI.