SGPS: comunicação obrigatória do inventário das partes de capital

As sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) devem comunicar anualmente à Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF), até 30 de junho, o inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado, conforme determina o n.º 2 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro.

Aquela comunicação deve ser efetuada através da plataforma eletrónica disponibilizada aqui, sendo que, relativamente ao ano de 2023, o período de comunicação tem início a 15 de maio.


O acesso à plataforma exige o registo prévio das sociedades e dos respetivos utilizadores, podendo os que já se encontram registados utilizar as credenciais que atualmente detêm. Os procedimentos de registo e comunicação estão publicados na página da IGF.


O incumprimento do dever de comunicação do inventário das partes de capital, constitui contraordenação, punível com coima nos termos do art.º 13.º do referido diploma.

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