Foi publicado no dia 18/10/2024 o Aviso n.º 23099/2024/2, do INE, que fixa em 1,0216 o coeficiente de atualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para o ano civil de 2025.
Assim, caso o contrato de arrendamento não preveja outro regime de atualização que não a atualização indexada aos coeficientes de atualização anuais aprovados pelo INE, os senhorios poderão beneficiar em 2025 de um aumento de rendas de 2,16%. Este aumento calcula-se pela multiplicação da renda mensal paga pelo coeficiente de atualização anual (cujo resultado é arredondado para a unidade de cêntimo imediatamente superior).
O senhorio interessado na atualização da renda – que só pode ser exigida 1 ano após a data de início do contrato ou da última atualização – deve comunicar ao arrendatário, através de carta registada com aviso de receção ou entregue em mão (neste último caso, o inquilino deve acusar a receção e assinar uma cópia), com a antecedência mínima de 30 dias face à data em que a referida atualização é exigível.
A referida carta deve mencionar:
(i) o valor atual de renda;
(ii) o coeficiente legal de atualização e o número do Aviso, respetivamente, 1,0216 e 23099/2024/2;
(iii) o novo montante da renda devida;
(iv) o mês de vencimento a partir do qual é devido o valor da renda atualizada.