Até ao final do mês de janeiro, deve ser comunicada à Autoridade Tributária, através da entrega da Modelo 44, as rendas recebidas durante o ano de 2024.
A Modelo 44 só deve ser preenchida e submetida pelas pessoas singulares (IRS) que aufiram rendimentos prediais da categoria F, que estejam dispensadas da emissão de recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças, e que não tenham optado por essa forma de emissão.
Esta declaração também deve ser entregue pelas pessoas coletivas (IRC) que tenham recebido rendas relativas a bens imóveis, desde que estejam legalmente dispensadas de emitir fatura ou fatura-recibo e não tenham emitido nem comunicado esses documentos à Autoridade Tributária e Aduaneira.
A obrigação de entrega da Modelo 44 deve ser cumprida até ao final de janeiro, exclusivamente por via eletrónica, através do Portal das Finanças.