Modelo 44 - Comunicação Anual das Rendas Recebidas em 2024 por quem está dispensado de emitir Recibos de Renda Eletrónicos no Portal das Finanças

Até ao final do mês de janeiro, deve ser comunicada à Autoridade Tributária, através da entrega da Modelo 44, as rendas recebidas durante o ano de 2024.

A Modelo 44  deve ser preenchida e submetida pelas pessoas singulares (IRS) que aufiram rendimentos prediais da categoria F, que estejam dispensadas da emissão de recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças, e que não tenham optado por essa forma de emissão.

Esta declaração também deve ser entregue pelas pessoas coletivas (IRC) que tenham recebido rendas relativas a bens imóveis, desde que estejam legalmente dispensadas de emitir fatura ou fatura-recibo e não tenham emitido nem comunicado esses documentos à Autoridade Tributária e Aduaneira.

A obrigação de entrega da Modelo 44 deve ser cumprida até ao final de janeiro, exclusivamente por via eletrónica, através do Portal das Finanças.

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