Até 15 de fevereiro - Consulta e atualização, no Portal das Finanças, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, em Serviços > Dados Pessoais Relevantes, apenas se se registaram alterações ao longo do último ano. Pode ainda indicar/alterar o IBAN e a entidade a consignar.
Até 25 de fevereiro - Consulta, registo e/ou confirmação no “e-fatura” das faturas, de 2020, de todos os membros do agregado familiar para beneficiar das deduções no IRS de 2020, bem como da eventual afetação a atividade comercial/profissional.
15 de março - Disponibilização, no Portal das Finanças, dos montantes das despesas consideradas, para efeitos de dedução à coleta de 2020 e das despesas e encargos afetos à atividade.
Até 31 de março - Consulta, no Portal das Finanças, das despesas gerais e das despesas com direito à dedução do IVA que foram comunicadas à AT. Reclame, se houver diferenças.
O calendário de entrega do IRS este ano é igual ao que foi praticado em 2020. Assim, o prazo de entrega do IRS em 2021 começa a 1 de abril e termina a 30 de junho de 2021.