Principais medidas fiscais aprovadas no Orçamento do Estado para 2025 com impacto nas empresas

O Orçamento do Estado para 2025, aprovado pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, introduziu um conjunto de medidas fiscais focadas na competitividade das empresas, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, das quais destacamos as seguintes alterações:

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC):

  • Redução das taxas de IRC:
    • A taxa geral de IRC é reduzida de 21% para 20%.
    • A taxa aplicável às PME e small mid caps sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável desce de 17% para 16%.
  • Tributação autónoma sobre viaturas exclusivamente “a Diesel, Gasolina, Híbridas que não sejam plug-in e/ou sendo não respeitem a autonomia elétrica mínima de 50 Km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km e as viaturas GPL”:
    • Para viaturas com custo de aquisição inferior a 37.500 euros, a taxa de tributação autónoma passa de 8,5% para 8%.
    • Para viaturas com custo de aquisição entre 37.500 euros e 45.000 euros, a taxa desce de 25,5% para 25%.
    • Para viaturas com custo de aquisição superior a 45.000 euros, a taxa desce de 32,5% para 32%.
    • Volta a ser aplicada uma norma transitória que isenta a aplicação do agravamento de 10% nas taxas de tributação autónoma para sujeitos passivos com prejuízos fiscais, desde que tenham obtido lucro tributável nos três períodos de tributação anteriores.
  • Seguros de saúde e doença:
    • Os gastos com seguros de saúde ou doença em benefício dos trabalhadores, reformados ou familiares passam a ser considerados em 120% do seu valor para efeitos fiscais.
  • Incentivo fiscal à valorização salarial:
    • A majoração dos encargos com aumentos salariais passa de 50% para 100%, com o limite de dedução a ser aumentado de 3.280 euros para 4.350 euros.
    • O aumento da retribuição base anual média por trabalhador passa a ser, no mínimo, de 4,7%.
  • Incentivo à capitalização das empresas (ICE):
    • O spread aplicado à taxa Euribor a 12 meses aumentou de 1,5% para 2%, com um limite de dedução de até 4.000.000 euros ou 30% do EBITDA.

 

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS):

  • Isenção de IRS:
    • Isenção de IRS até 6% sobre a retribuição base anual do trabalhador, referente a prémios de produtividade, desempenho, gratificações, etc., desde que a entidade patronal tenha realizado um aumento salarial médio de 4,7%.
  • Subsídio de alimentação:
    • O valor do subsídio de alimentação excluído de IRS, quando pago através de cartão ou vale de refeição, aumentou de 9,6 euros para 10,20 euros.
  • Regime do IRS Jovem:
    • O regime do IRS Jovem é alargado por mais 10 anos, sem a necessidade de comprovação do nível de escolaridade, e o limite da dedução anual passa a ser 28.737,50 euros.
  • Taxa de retenção na fonte:
    • A taxa de retenção na fonte sobre rendimentos de atividades profissionais passa de 25% para 23%.

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