IRS 2024 - Lista das entidades a quem se pode consignar 1% (era 0,5%) do IRS de 2024

Informamos que foi recentemente publicada no Portal das Finanças uma lista das entidades com processo deferido para o ano fiscal de 2024 (dados de 10 de março de 2025), a quem os contribuintes podem consignar 1% (era 0,5%) do IRS relativo a 2024.

Recordamos que os sujeitos passivos de IRS têm a possibilidade de consignar 1% (era 0,5%)  do imposto liquidado, com base nas declarações de IRS, a uma pessoa coletiva de utilidade pública com fins de beneficência, assistência ou humanitários, ou ainda a uma instituição particular de solidariedade social, sem que tal represente qualquer encargo adicional.

Para realizar esta consignação, basta que o contribuinte preencha a declaração de IRS, indicando o número de identificação fiscal (NIF) da entidade escolhida no Quadro 11, que se encontra no verso da folha de rosto. Alternativamente, até ao dia 31 de março de cada ano, pode comunicar o NIF da entidade através do Portal da AT, para que o mesmo apareça pré-preenchido na sua declaração de IRS. Contudo, caso não o faça, não se preocupe, pois poderá sempre inserir o NIF da entidade no momento da submissão da declaração.

Além da consignação de 1% do IRS, os contribuintes podem também optar por reverter o benefício dos 15% do IVA das faturas a favor de uma instituição de solidariedade social. Neste caso, o consignante perderá o direito à dedução do IVA suportado na coleta do IRS, uma vez que esse valor será entregue à entidade indicada.

Assim, o sujeito passivo poderá optar por uma das seguintes alternativas:

  • Consignar 1% do IRS liquidado e deduzir 15% do IVA suportado;
  • Ou apenas consignar 1% do IRS liquidado.

Lembramos que o prazo para a entrega da declaração de IRS decorre entre os meses de abril e junho de cada ano e deve ser realizado exclusivamente via Portal das Finanças.

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