Durante o mês de maio deve ser efetuado o pagamento da 1ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Caso o valor total do imposto seja inferior a 100 euros, este deverá ser pago na totalidade neste mês.
Se o valor do IMI for superior a 100 euros, o pagamento será feito em duas ou três prestações, conforme o montante global:
- Entre 100€ e 500€: pagamento em duas prestações – maio e novembro;
- Igual ou superior a 500€: pagamento em três prestações – maio, agosto e novembro.
No entanto, mesmo que o imposto ultrapasse os 100 euros, pode optar por pagar o valor total de uma só vez. Para isso, deverá consultar a nota de cobrança da 1ª prestação (maio), onde encontrará a referência e o valor total de IMI a pagar nesse ano.
As taxas de IMI são definidas anualmente por cada município e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, que procede ao cálculo do imposto com base nessa informação.
Os proprietários de imóveis estão a ser notificados por carta ou através de notificação eletrónica no ViaCTT. Relembramos que é possível ativar o pagamento por débito direto, evitando esquecimentos que podem resultar em coimas, juros de mora e, em alguns casos, perda de benefícios fiscais.